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Atualizado em: 28/01/2026 às 08h51
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/SCI, 27 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 28/01/2026
Assunto(s): Controle Interno, Instrução Normativa
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
 
Dispõe sobre os procedimentos de concessão, pagamento e prestação de contas de diárias para motoristas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
 
O CONTROLADOR INTERNO do município de Santa Ernestina, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Ordinária nº 1.942, de 12 de dezembro de 2013, e o Decreto nº 2.515, de 9 de janeiro de 2026, resolve:
 
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta procedimentos de concessão, pagamento e prestação de contas de diárias a motoristas a serviço do município.

Art. 2º Esta Instruções Normativas tem como objetivo estabelecer diretrizes e fluxos operacionais para a concessão de diárias, garantindo a conformidade legal, a transparência nos pagamentos e a efetividade do controle interno, substituindo o adiantamento em espécie pelo crédito direto em conta bancária do servidor.

Art. 3º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os motoristas do Poder Executivo Municipal que se deslocarem a serviço para fora dos limites do município.

Art. 4º Em todos os casos deve-se observar a legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 2.294, de 25 de fevereiro de 2022 que fixa o valor base das diárias e o direito ao dobro em viagens acima de 12 horas.

Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - diária: indenização pecuniária destinada a cobrir despesas de alimentação e pernoite (se houver) de motorista que se afastar temporariamente da sede do município a serviço;
II - adiantamento: método anterior de pagamento que será substituído pelo crédito direto em conta;
III - formulário de controle de viagens: Documento obrigatório para registro de horários, destino e atesto do serviço prestado;
IV - encarregado do setor: servidor responsável pela gestão da frota e validação inicial dos documentos de viagem.
V - crédito em conta: transferência bancária direta (PIX ou TED) para a conta-salário do motorista.

Art. 6º A solicitação de viagem deve ser previamente autorizada pelo Secretário Municipal ou Ordenador de Despesa.

Art. 7º O pagamento das diárias será realizado após a prestação do serviço e a devida prestação de contas, por meio de crédito bancário direto na conta do motorista.

Art. 8º A consolidação dos valores devidos e o processamento do pagamento ocorrerão quinzenalmente/mensalmente, com prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do período de apuração (mês de referência).

Art. 9º Fica vedado o pagamento de diárias por meio de adiantamentos regulares ao encarregado do setor.

Art. 10º O valor da diária é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Parágrafo único. Caso a viagem ultrapasse 12 horas, o valor será pago em dobro, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), desde que devidamente comprovado.

Art. 11º No retorno da viagem, o motorista deverá preencher o Formulário de Controle de Viagens e a Planilha Mensal de cada motorista.

Art. 12º O Encarregado do Setor continuará responsável pela conferência e atesto da veracidade das informações contidas nos documentos, confirmando a realização da viagem e o cumprimento do objetivo.

Art. 13º Os documentos atestados serão encaminhados ao Controle Interno e ao setor financeiro para processamento do pagamento e auditoria.

Art. 14º A autoridade que conceder a diária, o motorista e o encarregado, responderão solidariamente pela legitimidade e veracidade das informações prestadas.

Art. 15º Toda viagem deve ser autorizada pelo Secretário da pasta ou Ordenador de Despesa antes de sua execução.

Art. 16º Ao retornar, o motorista preenche o Formulário de Controle de Viagens e a Planilha Mensal, indicando horários de saída, chegada e destino para apuração do valor simples ou dobrado.

Art. 17º O Encarregado do Setor deverá conferir os dados, atestar a veracidade, e consolidar as informações do mês de referência.

Art. 18º O Controle Interno realizará a conferência documental e legal, verificando se os valores e tempos de viagem estão de acordo com a Lei Municipal nº 2.294/2022.

Art. 19º Incumbe ao setor financeiro o processamento, o empenho e a liquidação da despesa de forma consolidada.

Art. 20º O pagamento será efetuado via transferência bancária (PIX ou TED) diretamente na conta-salário do motorista, vedado o uso de dinheiro em espécie.

Art. 21º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
FÁBIO JOSÉ BETIOLI CHAVES
Autor
Controle Interno
Publicado no Diário Oficial em 27/01/2026 na edição: 1144
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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