INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 003, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos de concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamentos para despesas de pronto pagamento e viagens no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O CONTROLADOR INTERNO do Município de Santa Ernestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Ordinária nº 1.942/2013, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 961/1993 com as alterações da Lei Municipal nº 1.191/2001, resolve:
Art. 1º – Esta Instrução Normativa regulamenta o regime de adiantamento destinado ao custeio de despesas extraordinárias e urgentes que, por sua natureza, não possam subordinar-se ao processo normal de licitação e pagamento.
Art. 2º – O valor de cada adiantamento fica limitado a 20% (vinte por cento) do limite fixado para dispensa de licitação previsto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em estrita observância ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.191/2001.
Art. 3º – Fica vedada a concessão de novo adiantamento ao servidor que:
I - Esteja em atraso com o prazo de prestação de contas de adiantamento anterior;
II - Não tenha efetuado o recolhimento de saldos remanescentes aos cofres municipais.
Art. 4º – O prazo para a prestação de contas é de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do numerário (Art. 5º da Lei 961/1993).
Parágrafo único – Independentemente do prazo estabelecido no caput, as contas deverão ser prestadas e os saldos recolhidos obrigatoriamente até o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro).
Art. 5º – O descumprimento do prazo ou a aplicação irregular dos recursos sujeitará o responsável à multa de 20% (vinte por cento) prevista no Art. 10 da Lei 961/1993, garantido o prévio processo administrativo de ampla defesa.
Art. 6º – Todos os processos de adiantamento deverão ser submetidos mensalmente à conferência do Controle Interno, mediante preenchimento do Checklist de Conformidade (Anexo I), para fins de fiscalização e validação da despesa.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO JOSÉ BETIOLI CHAVES