INSTRUÇÃO NORMATIVA SMAP Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a utilização da plataforma Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBMNet para a realização de contratações eletrônicas no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do município de Santa Ernestina, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 52, da Lei Complementar nº 76, de 1º de julho de 2024, e o Decreto nº 2.515, de 9 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o uso da plataforma Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBMNet para o processamento eletrônico das contratações públicas realizadas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A plataforma BBMNet será utilizada, na forma eletrônica, para as seguintes modalidades e procedimentos de contratação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - dispensa;
IV - credenciamento; e
V - leilão.
Parágrafo único. A utilização da plataforma observará, no que couber, as normas federais e locais aplicáveis às contratações públicas, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Municipal nº 2.385, de 20 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Será concedido acesso à plataforma BBMNet aos servidores formalmente designados para o exercício das funções de agente de contratação, pregoeiro, integrantes da equipe de apoio, e membros da comissão de contratação.
§ 1º Será concedido acesso à plataforma às autoridades superiores, exclusivamente nos limites necessários ao exercício de suas atribuições legais.
§ 2º O acesso à plataforma dar-se-á mediante a utilização de usuário e senha de uso pessoal e intransferível, sendo o titular responsável por todas as operações realizadas com suas credenciais.
Art. 4º O acesso dos licitantes e demais interessados à plataforma BBMNet ocorrerá por meio de prévio credenciamento realizado diretamente junto à própria plataforma, nos termos de suas regras operacionais.
Art. 5º É assegurado aos cidadãos em geral o acesso público às informações disponibilizadas na plataforma BBMNet, para fins de consulta, acompanhamento e fiscalização dos processos de contratação eletrônica, independentemente de cadastro, usuário ou senha, observado o disposto na legislação vigente quanto às hipóteses legais de sigilo.
Art. 6º Os servidores públicos que, no exercício de suas atribuições, tiverem acesso a dados pessoais ou informações sigilosas por meio da plataforma BBMNet deverão resguardar o sigilo dessas informações, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como das demais normas aplicáveis.
Art. 7º É vedada a utilização de plataforma diversa da prevista nesta Instrução Normativa para a realização das contratações eletrônicas abrangidas por este ato, salvo autorização expressa e devidamente justificada da Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 8º Os processos de contratação que se encontrem em andamento e ainda não tenham sido publicados até a data de entrada em vigor desta Instrução Normativa deverão ser adequados às suas disposições.
Art. 9º Os processos de contratação que já tenham sido publicados até a data de entrada em vigor desta Instrução Normativa poderão ser concluídos nas plataformas em que se encontram, até a respectiva homologação.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HENRIQUE TORRES DA SILVA