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Atualizado em: 26/05/2026 às 14h48
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SCI, 26 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 26/05/2026
Assunto(s): Instrução Normativa
Em vigor
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 004, DE 26 DE MAIO DE 2026
 
Dispõe sobre o fluxo oficial de recebimento, escrituração, execução, fiscalização e transparência de Emendas Parlamentares e Convênios no Município de Santa Ernestina/SP, em consonância com o Decreto Municipal nº 2.547/2026, e dá outras providências.
 
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos internos de recebimento, escrituração, execução, fiscalização e controle de recursos oriundos de emendas parlamentares e convênios, visando garantir a segregação contábil, o nexo de causalidade e a transparência ativa dos recursos externos no âmbito do Município de Santa Ernestina/SP.
Art. 2º O recebimento de recursos via Emendas Parlamentares (Individuais, de Bancada ou Especiais), Convênios e instrumentos congêneres será formalizado internamente mediante abertura de Processo Administrativo Digital próprio.
Parágrafo único. O processo deverá ser instruído obrigatoriamente pelas Coordenadorias Operacionais dos Recursos Externos com o espelho da proposta extraído dos sistemas Transferegov (Federal) ou Sem Papel (Estadual), além do plano de trabalho inicial.
Art. 3º Compete às Coordenadorias Operacionais dos Recursos Externos, instituídas pelo Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.547/2026 e operadas pelos servidores designados via Portaria Executiva, o acompanhamento administrativo, monitoramento eletrônico dos sistemas de origem e o auxílio documental às Secretarias Municipais.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal beneficiária do recurso indicar, via ato administrativo próprio, o servidor responsável pelo acompanhamento técnico e fiscalização física do objeto específico, a quem competirá:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução física do objeto, obras, serviços ou entrega de bens;
II - Elaborar justificativas técnicas e termos de referência;
III - Emitir o atesto de recebimento ou o laudo de medição técnica devidamente datado e assinado;
IV - Garantir que a prova de execução física (registros fotográficos datados e relatórios) seja formalmente anexada ao processo administrativo municipal.
Art. 5º O Setor de Contabilidade deverá obrigatoriamente realizar a escrituração segregada de cada recurso, utilizando:
I - Código de Fonte de Recurso (FR) específico, estritamente vinculado à tabela de fontes vigente do sistema AUDESP/TCESP;
II - Vinculação da despesa à identificação do parlamentar autor da emenda e ao número da emenda/convênio no histórico do empenho.
Parágrafo único. No caso de transferências especiais ("emendas pix"), a Contabilidade deverá registrar e evidenciar o nexo de causalidade entre a emenda originária, a conta bancária exclusiva e o credor final da despesa.
Art. 6º A Tesouraria deverá manter os recursos em conta bancária específica e exclusiva para cada convênio ou emenda, conforme exigido pelo órgão concedente e pelas normas do TCESP.
§ 1º É expressamente vedada a transferência de recursos de emendas e convênios para o caixa único municipal ou para contas de livre movimentação.
§ 2º Os pagamentos deverão ser realizados por meio eletrônico que identifique o nexo de causalidade, transferindo os valores diretamente para a conta bancária do credor final do objeto pactuado.
Art. 7º Todo pagamento realizado com recursos de emendas ou convênios exige a liquidação regular da despesa, instruída obrigatoriamente com:
I - Nota Fiscal preferencialmente contendo nas observações a identificação da emenda parlamentar, convênio e processo administrativo correspondente, ou acompanhado de declaração complementar emitida pela unidade responsável;
II - Termo de Recebimento Definitivo, Atesto de Execução ou Laudo de Medição Técnica, subscrito pelo fiscal formalmente designado pela Secretaria beneficiária;
III - Relatório fotográfico datado e com identificação do local do objeto, demonstrando a efetiva execução física ou aplicação do bem;
IV - Checklist de conformidade emitido pela Controladoria Interna ou pelas Coordenadorias Operacionais.
Art. 8º A Secretaria de Finanças enviará mensalmente à Controladoria Interna, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, o relatório de conciliação das contas bancárias de convênios e emendas para fins de auditoria de saldo e verificação de conformidade.
Art. 9º Em cumprimento ao prazo de 60 (sessenta) dias fixado no parágrafo único do Art. 12 do Decreto Municipal nº 2.547/2026, a Controladoria Interna, em conjunto com o Setor de Tecnologia da Informação, estruturará no Portal da Transparência Municipal a aba específica de "Recursos Externos e Emendas".
Parágrafo único. A aba conterá, no mínimo, o nome do parlamentar autor, origem do recurso, objeto, valor total, situação da execução e o nexo com o credor final, permitida a utilização de links diretos de transparência ativa das plataformas federais e estaduais, desde que acompanhados da identificação local.
Art. 10. Fica aprovado o Checklist de Conformidade de Liquidação, constante no Anexo I desta Instrução Normativa, de uso obrigatório pelas Coordenadorias Operacionais, Contabilidade e Tesouraria antes da liberação de qualquer pagamento.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
FÁBIO JOSÉ BETIOLI CHAVES
Controlador Interno Municipal
Autor
Controle Interno
Publicado no Diário Oficial em 26/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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