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FEV
25
25 FEV 2025
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"Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais em datas que especifica".
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DECRETO Nº 2.458, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
"Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais em datas que especifica e dá outras providências".
 
JOSÉ CARLOS SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Ernestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
 
Considerando que as atividades carnavalescas constituem patrimônio sociocultural, sendo tradicional festa popular brasileira, que mobiliza considerável parte da população;

Considerando a responsabilidade da Administração Pública em disciplinar e fomentar as manifestações púbicas, de caráter cultural e coletivo, incentivando o uso dos espaços públicos pela população, de maneira racional e consciente;

Considerando ainda, que o teor do disposto neste Decreto não trará prejuízos ao Município, tampouco aos serviços essenciais prestados pela Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º. Fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, segunda, terça e quarta-feira, respectivamente, tem em vista as festividades carnavalescas realizadas em todo o país.

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Santa Ernestina, 21 de fevereiro de 2025
 
JOSÉ CARLOS SIMÃO
Prefeito Municipal
 
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