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DECRETO Nº 2.458, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
"Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais em datas que especifica e dá outras providências".
JOSÉ CARLOS SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Ernestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando que as atividades carnavalescas constituem patrimônio sociocultural, sendo tradicional festa popular brasileira, que mobiliza considerável parte da população;
Considerando a responsabilidade da Administração Pública em disciplinar e fomentar as manifestações púbicas, de caráter cultural e coletivo, incentivando o uso dos espaços públicos pela população, de maneira racional e consciente;
Considerando ainda, que o teor do disposto neste Decreto não trará prejuízos ao Município, tampouco aos serviços essenciais prestados pela Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º. Fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, segunda, terça e quarta-feira, respectivamente, tem em vista as festividades carnavalescas realizadas em todo o país.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.