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JAN
25
25 JAN 2021
ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO À POPULAÇÃO
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA COMUNICA QUE ATENDENDO AO DISPOSTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 65487/2021, O MUNICÍPIO DE SANTA ERNESTINA, EXCEPCIONALMENTE, NOS DIA 30 E 31 DE JANEIRO E 06 E 07 DE FEVEREIRO DE 2021, ESTARÁ NA FASE VERMELHA, PORTANTO NESTES DOIS FINAIS DE SEMANAS SOMENTE SERVIÇOS ESSENCIAIS PODERÃO FUNCIONAR. NOS DIAS ÚTEIS COMPREENDIDOS ENTRE OS DIAS 25 DE JANEIRO À 07 DE FEVEREIRO DE 2021, EXCEPCIONALMENTE A PARTIR DAS 20 HORAS SOMENTE PODERÃO FUNCIONAR SERVIÇOS ESSENCIAIS. BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES OU SIMILARES DURANTE TODO ESTE PERÍODO SOMENTE PODERÃO FUNCIONAR NO SISTEMA DELIVERY, RESPEITANDO O HORÁRIO LIMITE. PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS RECOMENDAÇÕES E RESTRIÇÕES CONSTANTES NOS DECRETOS ANTERIORMENTE EDITADOS. FICAM CIENTES DE QUE A FISCALIZAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO FICARÁ A CARGO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, SUJEITANDO-SE OS INFRATORES AOS RIGORES DA LEI.

DECRETO Nº 2.135, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº 65.487, DE 22 DE JANEIRO DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ERNESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                         MARCELO APARECIDO VERONEZI, Prefeito Municipal de Santa Ernestina, Estado de São Paulo, no de suas atribuições legais, com fundamento no art. 75, XXII, da Lei Orgânica Municipal; e

 

                        Considerando a continuidade e crescimento da situação pandêmica do Novo Coronavírus e a necessidade de permanecermos com a adoção das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia;

                        Considerando a importância da prorrogação das ações emergenciais que visem garantir a proteção da população, bem como conter a disseminação da Covid-19 e a manutenção adequada e eficiente dos serviços públicos de saúde;

                        DECRETA:

                        Art. 1º Fica recepcionado no âmbito municipal o disposto no Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, classificando, excepcionalmente, na fase vermelha, o Município de Santa Ernestina, nas seguintes datas:

  • 30 e 31 de janeiro de 2021
  • 6 e 7 de fevereiro de 2021

                       Art. 2º A fase vermelha constante no referido decreto também se estenderá durante os dias úteis das duas semanas, entre os dias 25.01.2021 à 07.02.2021, a partir das 20:00 horas, excepcionalmente, após esse horário somente poderão funcionar serviços essenciais.

                       Art. 3º O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, durante o período imprescrito somente poderão funcionar no sistema delivery, respeitando-se o horário de funcionamento.   

                      Art. 4º Permanecem em vigor e com plena eficácia, todas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.084, de 17 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

                      Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       Santa Ernestina (SP), 25 de janeiro de 2021

 

                       MARCELO APARECIDO VERONEZI

                                  -Prefeito Municipal-

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Prefeitura, afixada em local de costume e enviada para publicação.

 

                      TELMA REGINA LEGRAMANDI CIMATTI

                                          Secretária

 

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