DECRETO Nº 2.135, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº 65.487, DE 22 DE JANEIRO DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ERNESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO APARECIDO VERONEZI, Prefeito Municipal de Santa Ernestina, Estado de São Paulo, no de suas atribuições legais, com fundamento no art. 75, XXII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a continuidade e crescimento da situação pandêmica do Novo Coronavírus e a necessidade de permanecermos com a adoção das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia;
Considerando a importância da prorrogação das ações emergenciais que visem garantir a proteção da população, bem como conter a disseminação da Covid-19 e a manutenção adequada e eficiente dos serviços públicos de saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica recepcionado no âmbito municipal o disposto no Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, classificando, excepcionalmente, na fase vermelha, o Município de Santa Ernestina, nas seguintes datas:
Art. 2º A fase vermelha constante no referido decreto também se estenderá durante os dias úteis das duas semanas, entre os dias 25.01.2021 à 07.02.2021, a partir das 20:00 horas, excepcionalmente, após esse horário somente poderão funcionar serviços essenciais.
Art. 3º O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, durante o período imprescrito somente poderão funcionar no sistema delivery, respeitando-se o horário de funcionamento.
Art. 4º Permanecem em vigor e com plena eficácia, todas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.084, de 17 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Ernestina (SP), 25 de janeiro de 2021
MARCELO APARECIDO VERONEZI
-Prefeito Municipal-
Registrada na Secretaria Administrativa da Prefeitura, afixada em local de costume e enviada para publicação.
TELMA REGINA LEGRAMANDI CIMATTI
Secretária