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DEZ
17
17 DEZ 2020
ADMINISTRAÇÃO
Ponto facultativo nas repartições públicas municipais
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De acordo com o decreto nº 2128/2020, não haverá expediente na Prefeitura Municipal nos seguintes dias: 24/12/2020 e 31/12/2020;

DECRETO Nº 2.128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais em datas que especifica e dá outras providências.

 

MARCELO APARECIDO VERONEZI, Prefeito Municipal de Santa Ernestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica DECRETADO ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.

 

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Ernestina, SP, 16 de dezembro de 2020.

 

MARCELO APARECIDO VERONEZI

- Prefeito Municipal –

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