Caso não concorde com a resposta recebida em sua solicitação, seja por negativa total ou parcial, ou por considerá-la insatisfatória, incompleta ou indevidamente negada, você poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da resposta.
O recurso poderá ser protocolado eletronicamente por meio do sistema e-SIC, acessando a opção “Consultar Solicitações” em seu protocolo, ou presencialmente no balcão de atendimento do SIC na Prefeitura.
Ao apresentar o recurso, descreva de forma clara e objetiva os motivos pelos quais considera a resposta inadequada ou insuficiente. Sempre que possível, fundamente sua argumentação com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto Municipal nº 2.533/2026.
Como funciona o fluxo de recursos:
1ª Instância (Recurso Hierárquico):
O recurso será analisado pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a resposta inicial.
Prazo para decisão: 5 (cinco) dias úteis.
2ª Instância (CMRI Municipal):
Caso a decisão da primeira instância não seja satisfatória, poderá ser interposto novo recurso à Comissão Municipal de Reavaliação de Informações (CMRI), instância colegiada de caráter revisional.
Composição:
Representantes da Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna e servidor efetivo designado, conforme o art. 8º do
Decreto Municipal nº 2.533/2026.
Prazo para decisão: 10 (dez) dias úteis.
A decisão proferida nesta instância é definitiva na esfera administrativa municipal.