Confira o novo Portal de Acesso a Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e á destinação dos recursos públicos por elas recebidos. No Município de Santa Ernestina, a Lei de Acesso á informação foi regulamentada pelo Poder Executivo.
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI. É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
Você também pode fazer pedidos de desclassificação ou reavaliação da classificação, caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo prevista na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria.
Além da publicação das informações exigidas pela LAI, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
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