DECRETO N º 2.162, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a adoção de plano que especifica no
âmbito da contabilidade local e dá outras providências.
Considerando que por força da edição do decreto n º 10.540, de 05 de novembro de 2020, o governo federal estabeleceu um padrão mínimo de qualidade por intermédio do denominado Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle;
Considerando que essa medida se afigura extensiva aos municípios devendo esses vincularem-se aos comandos recém editados, implementando as devidas ações em tempo que determina, cuja essência na obtenção de uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo e demais efeitos ínsitos na parte final do § 1 º do artigo 1 º do indigitado decreto federal;
Considerando, finalmente que da interpretação que se extrai do aludido ato governamental conduz o município a providenciar sua adoção e subsequente subsunção aos mandamentos nele explícitos ainda que proporção minimamente aceitável,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Município de
SANTA ERNESTINA, por intermédio da Contadoria Municipal, vinculada ao Departamento Financeiro local incumbido da adoção, naquilo que couber, sem ressalvas, das disposições estatuídas no denominado “Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle a teor do decreto federal 10540/20”.
Art. 2ª. Objetivando consolidar o fiel cumprimento da determinação emanada do indicado decreto federal, para os efeitos do que versa o parágrafo único do seu artigo 18 e ofertar os contornos necessários a evidenciar a iniciativa formal da plenitude do atendimento da matéria em epígrafe, aprova o plano abaixo transcrito:
Ação |
Prazo Final |
Responsável |
Publicação do Plano de Ação no Portal da Transparência do Município |
05/05/2021 |
Daniel A. Sinibaldi |
Adequação dos demais entes municipais para consolidação com o Poder Executivo conforme estabelecido no Decreto 10.540/2020 |
31/12/2022 |
Daniel A. Sinibaldi |
Adequação aos prazos de encerramento contábil que está estabelecido no Decreto 10.540/2020. |
31/12/2022 |
Daniel A. Sinibaldi |
Adequação da Estrutura de Perfis de usuários atendendo ao mínimo de Execução Orçamentária e Execução Financeira que está estabelecido no Decreto 10.540/2020. |
31/12/2022 |
Daniel A. Sinibaldi |
Verificação dos Parâmetros do Sistema para utilização dos requisitos solicitados no Decreto que está estabelecido no Decreto 10.540/2020. |
31/12/2022 |
Daniel A. Sinibaldi |
Garantir as regras de contabilização estão sendo registradas conforme com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) sem a existência de plano de contas paralelo. |
31/12/2022 |
Daniel A. Sinibaldi |
Garantir os Requisitos Contábeis requeridos na Seção I do Decreto 10.540/20 |
31/12/2022 |
Daniel A. Sinibaldi |
Garantir os Requisitos de Transparência da Informação requeridos da Seção do II do Decreto 10.540/20 |
31/12/2022 |
Daniel A. Sinibaldi |
Garantir os Requisitos de Tecnologia requeridos na Seção III do Município para atender o Decreto 10.540/2020. |
31/12/2022 |
Daniel A. Sinibaldi |
Art. 3º, As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações do orçamento vigente e outros consignados nas peças financeiras futuras.
Art. 4 º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Ernestina/SP, 26 de Abril de 2.021.
MARCELO APARECIDO VERONEZI
Prefeito Municipal