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CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Como fazer uma boa ação?

Basta reservar uma parcela do imposto de renda. Destinando essa para o Fundo da Criança e do Adolescente de Santa Ernestina, este valor é deduzido de sua próxima declaração. E, em breve, poderá ser feito de maneira fácil e rápida através da internet.

 

Limite de dedução para pessoas físicas:
6% do I.R.

Limite de dedução para pessoas jurídicas:
1% do I.R.

 

Ajude a construir um futuro melhor, acrescentando mais esperança e dignidade às crianças e adolescentes de nossa cidade. Um gesto que vale muito e que não custa nada para você.

Realização: Fundo Social de Solidariedade de Santa Ernestina

Vantagens em destinar parte do imposto de renda

I - Pessoa Física

Ao fazer sua declaração de Imposto de Renda, em MODELO COMPLETO, você pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração. Veja este exemplo:

  • IR devido: R$ 100,00.
  • IR retido na fonte: R$ 300,00.
  • Destinação: R$ 6,00.
  • IR a ser restituído: R$ 206,00.

II - Pessoa Jurídica

Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo:

  • Valor destinado do Fundo: R$ 120,00.
  • Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.
  • Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.
  • Excesso, compensável nos meses/trimestres seguintes (**): R$ 30,00.

(*) Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).

(**) Dentro do próprio ano-calendário do depósito.

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 

Todos os recursos arrecadados serão destinados a:

  • Medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
  • Crianças e Adolescentes exploradas sexualmente.
  • Usuários ou dependentes de drogas.
  • Vítimas de maus tratos.
  • Erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente.
  • Profissionalização dos jovens.
  • Orientação e apoio sócio-familiar.
  • Projetos de pesquisa e estudo.
  • Projetos de comunicação e divulgação de ações e defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Capacitação de Recursos Humanos.

 

CMDCA

EM BREVE

Passo a passo para a destinação:

Quem pode contribuir? Pessoas Físicas e Jurídicas.

  1. Faça o cálculo de sua declaração para saber o valor exato que você pode destinar.
  2. Preencha todos os campos da Guia para Recolhimento.
  3. No campo valor, informe o valor exato que deseja destinar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  4. Clique em Cadastrar.
  5. O boleto será encaminhado para o e-mail cadastrado no prazo máximo de 48 horas.
  6. Dirija-se a qualquer banco munido desta guia e efetue o pagamento (a própria guia será seu recibo de doação).
  7. Sua destinação está concluída!

Conserve esta guia em seu poder caso necessite comprovar a destinação.

As crianças de sua cidade agradecem!

Cartilha da Criança e do Adolescente

 

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