Em virtude do Decreto Municipal nº 2.078, de 23 de março de 2020, todos os Departamentos da Administração Pública, a partir de 24 a 31 de março do corrente ano, funcionarão internamente com expediente reduzido: das 8:00 às 12:00 horas, com exceção dos serviços essenciais.
Já os serviços bancários prestados exclusivamente por Agências Bancárias, constantes no art. 2º do Decreto Municipal nº 2077, de 20/03/2020, poderão realizar atendimentos emergenciais e essenciais presenciais aos clientes, observando estritamente as recomendações do Ministério da Saúde, onde deverá limitar o acesso de pessoas, evitando com isso aglomerações e higienizações constante.
Prefeitura Municipal de Santa Ernestina, aos 23 de março de 2020.