AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 14/2017 DE 20 DE ABRIL DE 2017
EDITAL nº 16/2017 DE 27 DE ABRIL DE 2017
Altera dispositivos do edital nº 14/2017.
A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento de interessados, que nesta data procedeu às seguintes alterações no edital do Pregão Presencial nº 05/2017, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (CARTÕES ELETRÔNICOS, ORIUNDOS DE TECNOLOGIA ADEQUADA), DE VALE ALIMENTAÇÃO DESTINADOS A APROXIMADAMENTE 283 (DUZENTOS E OITENTA TRÊS) SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CREDENCIADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA ERNESTINA E REGIÃO.
a) O item 8.14 da cláusula “DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA”, que trata da certidão de credenciamento junto ao PAT, fica suprimido;
b) O item 8.15 da cláusula “DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” passa a vigorar reescrito nos termos infra:
“8.15 – Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, de que, caso seja vencedora do certame, disponibilizará, para fins de assinatura do instrumento de contrato, a relação com os respectivos comprovantes de, no mínimo, os seguintes estabelecimentos credenciados autorizados a receber o Cartão Alimentação:
SANTA ERNESTINA: No mínimo 03 (três) estabelecimentos, dentre estes, obrigatoriamente, 02 (dois) supermercados;
DOBRADA: no mínimo 02 (três) estabelecimentos dentre estes, obrigatoriamente, 01 (um) supermercado;
TAQUARITINGA: no mínimo 02 (dois) estabelecimentos dentre estes, obrigatoriamente, 01 (um) supermercado;
MATÃO: no mínimo 02 (dois) estabelecimentos dentre estes, obrigatoriamente, 01 (um) supermercados.
c) O item 3.12, da cláusula 3, DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE QUE VIER A SER CONTRATADA, Termo de Referência, Anexo I, passa a viger nos seguintes termos:
“3.12 – A empresa vencedora deverá garantir a aceitação mínima dos cartões magnéticos, conforme a seguir:
SANTA ERNESTINA: No mínimo 03 (três) estabelecimentos, dentre estes, obrigatoriamente, 02 (dois) supermercados;
DOBRADA: no mínimo 02 (três) estabelecimentos dentre estes, obrigatoriamente, 01 (um) supermercado;
TAQUARITINGA: no mínimo 02 (dois) estabelecimentos dentre estes, obrigatoriamente, 01 (um) supermercado;
MATÃO: no mínimo 02 (dois) estabelecimentos dentre estes, obrigatoriamente, 01 (um) supermercado.
Em razão das modificações ora introduzidas, o prazo originalmente estabelecido para a abertura dos envelopes (dia 05 de maio de 2017), fica prorrogado para o dia 12 de maio de 2017, às 09h00min.
Permanecem em pleno vigor as demais cláusulas e condições do sobredito edital não modificadas pelo presente.
Para que ninguém alegue ignorância, vai este afixado no local de costume desta Prefeitura, e publicado nos órgãos competentes.
Santa Ernestina, SP, aos 27 de abril de 2017.
GUILHERME ANTONIO FALCAI
- Pregoeiro -