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FEV
17
17 FEV 2020
ALISTAMENTO MILITAR
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ALISTAMENTO MILITAR

O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino.

O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.

Para se alistar, dirigir-se a Junta de Serviço Militar na Delegacia de Policia Civil, munidos com seguintes documentos:

- 01 (uma) fotografia 3x4cm (recente, de frente e sem retoques);

- Comprovante de residência, ou no caso de impossibilidade de apresentação de comprovante de residência, o brasileiro poderá fazer prova de residência mediante declaração, conforme previsto no art.1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Caso não sejam verdadeiras as informações;

- Declaração de Escolaridade (solicitar na escola onde estuda);

- Número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), se o número deste não constar do documento de identidade apresentado;

e 01 (um) dos seguintes documentos:

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Certificado de naturalização ou termo de opção; ou

- Documento de identidade.

- Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009 podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade):

- Cédula de identidade;

- Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

- Carteira de identidade expedida por Comando Militar, Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

- Passaporte brasileiro;

- Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com foto;

- Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e

- Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.

A Junta de Serviço Militar de Santa Ernestina esta enquadrada nos municípios Não Tributários, portanto, os jovens alistados no município são dispensados do Serviço Militar inicial, que participarão de uma Cerimonia de dispensa de incorporação e Juramento de fidelidade a Pátria e receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), documento que fica disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, após esse período é incinerado.

Informação: A Junta de S. Militar de Santa Ernestina esta vinculada a Prefeitura Municipal.

O jovem que não se alistar estará em débito com o Serviço Militar. Isto poderá trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:

- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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